O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (28) uma lei que impede a redução imediata de repasses por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a cidades que registraram perdas populacionais no Censo, produzido pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE). O texto prevê um período de transição para os cortes.
A sanção da lei ocorreu horas após a divulgação dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022. De acordo com o levantamento, dos 5.570 municípios do Brasil, 2.399 perderam habitantes entre 2010 e 2022 — o que representa 43% do total.
Os números servem de parâmetro para o cálculo de distribuição de recursos do FPM:
O fundo é resultado da arrecadação federal com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A fatia destinada ao fundo desses recursos é de 22,5%.
Cada município tem direito a uma parcela do montante. Os recursos entram para o Orçamento dos municípios e podem ser utilizados pelos prefeitos.
Para municípios com menos de 142.633 habitantes, o tamanho da população é utilizado para o cálculo de um coeficiente, que será levado em conta para a distribuição do dinheiro.
Quanto menor a população, menor o coeficiente e menor o valor do repasse realizado pela União.
Essa parcela de municípios, classificada como “interior”, representa quase 87% dos recursos distribuídos pelo fundo.
O texto sancionado por Lula, na prática, impede que os resultados apresentados do Censo de 2022 sirvam de parâmetro para o cálculo de 2024.
A lei prevê que os coeficientes utilizados para a distribuição em 2023 deverão ser mantidos para todos os municípios que apresentarem redução do índice.
Transição
Aos municípios com perda populacional, a norma estabelece um período de transição para a perda de repasses, que ocorrerá nos 10 anos seguintes à publicação do Censo. (mais…)