A apresentação de um projeto de autoria da prefeitura de Itiruçu, gerou, na noite desta última terça-feira (24), um desentendimento entre dois vereadores. O projeto foi requerida a aprovação em regime de urgência, o que desagradou a ala de oposição, sugerindo que fosse levado às comissões para avaliação.
O Blog Itiruçu Online, ainda na pauta de hoje, trará entrevista com os dois vereadores envolvidos nas polêmicas e bate-bocas na casa Legislativa, sendo eles Júnior Petrúquio do PT e Josevi Umburanas do PMDB. A sessão precisou ser finalizada para evitar a confusão.
O projeto de Lei Nº 13 de novembro de 2015, diz que poderá ser concedido auxílio especial aos trabalhadores residentes no Município de Itiruçu, em situação de desemprego, motivada pela implantação de programas de demissões, provocados por queda de receitas decorrentes de recessão econômica e outras formas de desaquecimento da economia nacional, observando-se a seguinte ordem de prioridade. Ainda segundo o projeto, serão beneficiados os demais trabalhadores que se encontram em situação de desemprego, motivada pela retração do mercado de trabalho, decorrente de recessão econômica e outras formas de desaquecimento da economia.
Ainda de acordo com o apresentado, a participação nas frentes de trabalho de que trata o parágrafo anterior não gera qualquer vínculo ou relação empregatícia do trabalhador para com a Prefeitura Municipal de Itiruçu.
Confira abaixo a integra do projeto.
PROJETO DE LEI Nº 13
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
“Insere novos dispositivos na Lei Municipal nº 201, de 12/08/2015, que Dispõe sobre o Programa Municipal de Amparo Social – PROAMPARO, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIRUÇU, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas pertinentes, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam introduzidos os dispositivos adiante especificados, na Lei Municipal nº 201, de 12 de agosto de 2015, que dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Amparo Social – PROAMPARO, destinado às pessoas de baixa renda residentes no município de Itiruçu, e dá outras providências.
- Art. 5ºA. Poderá ser concedido auxílio especial aos trabalhadores residentes no Município de Itiruçu, em situação de desemprego, motivada pela implantação de programas de demissões, provocados por queda de receitas decorrentes de recessão econômica e outras formas de desaquecimento da economia nacional, observando-se a seguinte ordem de prioridade:
- trabalhadores desligados do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Itiruçu em função da necessidade de redução de custos de pessoal, devido à queda na arrecadação municipal;
- trabalhadores desligados do quadro funcional de empresas titulares de contratos de prestação de serviços terceirizados, rescindidos pela Prefeitura Municipal de Itiruçu, em função da necessidade de redução de custos de manutenção, devido à queda na arrecadação municipal;
III. demais trabalhadores que se encontram em situação de desemprego, motivada pela retração do mercado de trabalho, decorrente de recessão econômica e outras formas de desaquecimento da economia.
- 1º. O valor do auxílio especial de que trata o caput deste artigo observará o limite máximo de 60% (sessenta por cento) do último salário recebido pelo trabalhador.
- 2º. O trabalhador beneficiário do auxílio especial deverá participar de frentes de trabalho mantidas pela Prefeitura Municipal, encarregada da execução de serviços auxiliares no âmbito da estrutura de serviços públicos, com carga horária reduzida, de modo a preservar a autoestima e a dignidade do trabalhador e permitir-lhe maior qualificação profissional e melhores condições de disputa de vagas no mercado de trabalho.
- 4º. É dispensado do trabalhador beneficiário de que trata este artigo o cumprimento dos requisitos e critérios previstos nos artigos 2º, 4º e 9º, desta Lei, e respectivos incisos e parágrafos.
- Art. 8ºA. Até que sejam confeccionados os cartões magnéticos previstos no artigo antecedente, o pagamento do auxílio do PROAMPARO será efetuado através de créditos bancários em nome dos respectivos beneficiários.
(mais…)