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Oposição recorre ao STF para frear votação da PEC 55

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Parlamentares da oposição ao governo Temer apresentaram, nesta segunda-feira (12), um mandado de segurança (clique aqui para baixar a peça) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja suspensa a tramitação da PEC 55 no Senado. O motivo foi o trâmite acelerado da matéria adotado pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). Na semana passada, o peemedebista violou a Constituição Federal e o devido processo legislativo, garantido pelo Regimento Interno do Senado, ao abrir três sessões de tramitação no mesmo dia para discutir a matéria.

O artigo 363 do regimento do Senado afirma que o debate de matérias como PECs, em segundo turno, só podem ser feitas em sessões ordinárias – ou seja, quando foram previamente designadas para a votação de matérias. No entanto, pelo menos duas reuniões que debateram a proposta de emenda à Constituição 55, que congela gastos públicos por 20 anos, foram realizadas em caráter extraordinário.

Os parlamentares ainda pediram que, na improvável hipótese de as sessões serem consideradas constitucionais e regimentais, que seja feita mais uma sessão extraordinária de discussão. Isso por que, em uma das sessões extraordinárias bancadas por Renan, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) foi impedida de discutir a matéria. Ao invés de três dias de discussão da proposta, todo o debate ocorreu em poucas horas. O atropelo foi duramente criticado pela oposição, que apresentou recursos ao plenário do Senado contra a forma como o senador Renan conduziu o debate. Mas o presidente da Casa manteve o trâmite ilegal. A primeira sessão extraordinária ocorreu às 10h30 e, a segunda, às 16h35. Apenas a reunião realizada às 14h foi ordinária, como manda o regimento.

Segundo a peça apresentada pelos senadores ao STF, Renan não garantiu o direito dos senadores de discutir a PEC, violando a Constituição Federal que assegura o debate deste tipo de matéria. A ideia do governo é aprovar a PEC 55 na terça-feira (13). Mas, se o mandado de segurança for aceito, a votação pode até mesmo ser anulada, caso venha a ocorrer.