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MPF propõe à Via Bahia duplicação de trechos da BR-116 e suspensão da cobrança de pedágio

Uma liminar do Ministério Público Federal (MPF), em Vitória da Conquista, requer que a Via Bahia duplique trechos da BR-116, rodovia administrada pela concessionária desde 2009. Através de ação civil pública, o órgão solicita a apresentação dos projetos e licenciamentos necessários para obra à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em até 90 dias.

O MPF destaca que o contrato de concessão prevê que os subtrechos 8 a 20 – que integram a ligação entre Feira de Santana e a divisa da Bahia com Minas Gerais – que alcancem um fluxo de 6.500 veículos diários devem ser ampliados e que essa obra deve ser concluída em até 12 meses a partir de quando for constatado o fluxo. No entanto, ara não onerar a concessionária, a obrigatoriedade dessas obras passariam a ter vigor apenas em setembro de 2013 – quatro anos após o início da concessão –, respeitado o limite mínimo de duplicação de 90 km por ano.

Porém, desde 2011 esse fluxo já havia sido superado nos trechos 15 a 20 – que encontram-se na jurisdição da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, a 721 km de Salvador. Com isso, conforme previsto em contrato, as obras de duplicação nos subtrechos deveriam ter sido iniciadas em 2013; em outubro de 2017 deveria ter sido concluída a quarta etapa e iniciada a quinta e última delas. Mas, até o momento, as obras ainda não foram iniciadas e o projeto de ampliação ainda não foi nem sequer aprovado pela ANTT.

De acordo com o órgão, a liminar foi motivada por considerar que a não execução das obras traz riscos de acidentes aos usuários da BR-116, cujo tráfego, de acordo com o Manual de Estudos de Tráfego do DNIT, já atingiu o nível E. Segundo o Manual, o nível A corresponde à melhor condição de circulação e o nível F corresponde ao congestionamento severo; no nível E, a velocidade cai para 60 km/h, praticamente não há opções de ultrapassagem e as condições de operação são instáveis e de difícil previsão.

Quanto à ANTT, o MPF afirma que, passados oito anos do contrato, a agência – que deve assegurar aos usuários a adequada prestação de serviços de transporte terrestre e exploração de infraestrutura rodoviária – ainda não se mostrou eficiente para buscar a implementação das obras. Na ação, o órgão considera, ainda, os danos morais coletivos decorrentes das omissões da Via Bahia, que foram suficientes para afetar a qualidade de tráfego da rodovia federal.

Na ação, o MPF requer também a confirmação dos pedidos liminares; a condenação da ANTT para que efetivamente fiscalize o contrato de concessão da BR-116, em especial as obras de duplicação condicionada; e a condenação da Via Bahia ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 80 milhões.

Na liminar, o MPF requer ainda:

– a suspensão da cobrança de pedágio nos subtrechos em questão e a determinação de multa diária no valor de R$ 100 mil, caso a Via Bahia não apresente os projetos e as obras nos prazos previstos na ação;
– o bloqueio de bens no valor da garantia prevista para execução contratual entre o 5º ao 10º anos de contrato, cujo valor é R$ 80 milhões – visando a garantir o pagamento da multa diária em caso de sua aplicação
– que a ANTT instaure processos administrativos autônomos para avaliar a aplicação da multa por inexecução de obra de duplicação, condicionada ao volume de tráfego, e da declaração de caducidade do contrato, por descumprimento de cláusulas contratuais ou disposições legais e regulamentares concernentes à Concessão – previstos nas cláusulas 18.2 e 28.1.2 do contrato de concessão, respectivamente. Bocão News.