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MP soluciona comercialização de energia entre a Chesf e plantas industriais da Bahia

pinheiro

As indústrias eletrointensivas da Bahia devem ter por 20 anos a garantia da manutenção dos contratos de fornecimento de energia elétrica com a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf). A proposta foi acatada no texto final da MP 656/2014, aprovado na noite de ontem (17), no Plenário do Senado. A matéria segue para a sanção presidencial.

“Foi uma solução negociada. Com o texto votado hoje, vamos ter condição de já em janeiro, antes mesmo de vencido o prazo, garantir a manutenção do fornecimento de energia com a companhia hidroelétrica, que se encerra em junho de 2015. Além da Bahia, Pernambuco, Alagoas e Ceará seriam diretamente afetados com o fim dos contratos com a Chesf”, explicou Pinheiro logo após a aprovação da MP.

É o que prevê o artigo 111 da MP, que modifica a Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, garantindo que os contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados entre concessionárias geradoras de serviço público “deverão ser aditados para vigorar por um período de 20 anos a partir de 1º de janeiro de 2015”.

Na Bahia, a medida afeta empresas como a Ferbasa, Braskem, Gerdau, Caraíba Metais, Vale do Rio Doce e Dow Química, que possuem até 40% dos seus custos de produção investidos em energia. Juntas, elas consomem 800 MW médios, e recebem energia diretamente da Chesf ao custo de R$ 110 por MWh, em média.

No encaminhamento da matéria, no Plenário, Pinheiro aproveitou para fazer um apelo para que a proposta seja mantida pelo Executivo, sem vetos. “Desde já faço o nosso apelo ao Governo para que, com essa matéria apreciada, nós tenhamos a condição efetiva de acatar essa alteração patrocinada pela Câmara e pelo Senado, de maneira que a gente continue incentivando essa importante atividade do eletrointensivo. Foi uma matéria que discutimos com a Chesf para não criar nenhum tipo de embaraço nem tampouco dificuldades para a nossa maior empresa do setor elétrico, situada no Nordeste brasileiro”, frisou.

Correção IRPF – Uma emenda na Medida Provisória 656 também promoveu um reajuste do Imposto de Renda para a Pessoa Física (IRPF) com base no teto da meta da inflação e ajudou a aprovar uma correção de 6,5% na tabela para o ano que vem. O senador Walter Pinheiro (PT-BA) pediu um entendimento entre os líderes para a “quebra de interstício”, ou seja, de prazos para leitura e apreciação da MP, o que culminou na apreciação da MP ontem.

Medida Provisória 656/14 – Originalmente, a Medida Provisória 656/14, foi editada para tratar da prorrogação de normas de isenção tributária. Entre outros pontos, medidas para estimular o crédito imobiliário e estabelece regras para devolução de mercadoria estrangeira não autorizada a ingressar no País.

Assessoria de Comunicação do senador Walter Pinheiro (PT/BA)