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Motoristas denunciam animais soltos na BA-250, que provocam acidentes e mortes

Foto/Leitor do Itiruçu Online.

O motorista que trafega pela BA 250 tem se deparado com uma perigosa situação: Animais na pista. Segundo relatos de motoristas e passageiros, nos últimos dias a situação tem se tornado cada vez mais comum, em função da seca que assola os municípios e faz com que os proprietários recorram à perigosa prática de pastorear o gato ao lado da rodovia.

A ação coloca em risco a vida das pessoas que se deslocam desde a BR-116, no Entroncamento e Jaguaquara, a cidade de Maracás. É importante lembrar que só o fato de o animal estar solto na pista já configura crime, conforme determina o artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando se fala em “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que independentemente do animal, na pista ele demonstra esse perigo para terceiros e por isso o proprietário responde por crime.

De quem é a responsabilidade?

Existem várias esferas de responsabilidade para recolhimento desses animais. Somente para os animais de grande porte (equinos e bovinos) existem várias medidas administrativas para serem tomadas, dentre elas o recolhimento das vias publicas, restituindo-os aos seus proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos. O fator complicador é que há três esferas de responsabilidade: a União, o estado e o município.

Se o animal está solto dentro do perímetro urbano, a responsabilidade é da prefeitura. Se o animal está solto na via rural, numa via estadual, a responsabilidade é do estado. Se o animal está solto numa rodovia federal, a responsabilidade é da União.

O proprietário vai responder por crime quando o animal, independente de qual seja, esteja na pista e gere um acidente de maneira que o motorista não tenha culpa e o animal tenha sido a causa. O problema é que existem muitos casos de atropelamento de animais no período noturno. A orientação é que os proprietários verifiquem as cercas, pois mesmo que o animal tenha fugido, a responsabilidade continua sendo deles.

Caso aconteça um acidente, o motorista deve acionar a Polícia Rodoviária e fazer um Boletim de Ocorrência e de posse do B.O., ele pode, dependendo do tamanho do dano, entrar no Ajuizado Especial de Pequenas Causas e pedir a identificação do proprietário do animal para a ação contra ele. Só o fato de o animal estar solto na pista já configura crime.

De quem é a responsabilidade em caso de acidentes com vítimas fatais?

Neste caso, a vida não ressuscita e a dor fica para os familiares. Os animais ficam órfãos e ninguém aparecer para assumir os prejuízos. Na BA-250 a primeira vítima fatal de 2017 foi registrada ontem, durante colisão de moto com cavalo. Mais três acidentes foram registrados no ano envolvendo animais na pista. E agora? A quem recorrer?