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Mirante: prefeito é condenado por fraude em censo para elevar repasse do FPM

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O prefeito de Mirante, Hélio Ramos Silva (PMDB), no Sudoeste baiano, e quatro servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foram condenados pela Justiça Federal por fraude no censo demográfico, com a finalidade de elevar o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O Ministério Público Federal pediu a condenação do gestor por improbidade administrativa porque ele e os outros réus forjaram o número de habitantes da cidade. Além de Hélio Ramos, então secretário municipal de Administração e Finanças, foram condenados os servidores do IBGE Cristiano Nolasco Meira Paraguai, agente censitário supervisor, Marcelo de Carvalho Lima, agente recenseador e primo de Hélio Ramos, Geraldo Santos Carvalho agente recenseador, então servidor público municipal, e Ubirajara Silva Pereira, coordenador de subárea.

A conduta foi orquestrada por Hélio Ramos, que escalou Marcelo Lima e Geraldo Santos para a fraude. Os agentes recenseadores recebiam formulários já preenchidos de outros recenseadores e incluíam dados falsos, executando ilegalmente funções da agente censitária municipal, contando, para isso, com a permissão de Cristiano Nolasco. Ubirajara Pereira é acusado de não agir, mesmo tendo a função de supervisionar as atividades e estando ciente das evidências de fraude. A ação permitiu o aumento do coeficiente municipal de Mirante no FPM em 0,2%, além de ter repercussões eleitorais, pois legitima transferências ilegais e a criação de eleitores fantasmas.

Os réus Hélio Ramos Silva, Cristiano Nolasco Meira Paraguai, Geraldo Santos Carvalho e Marcelo de Carvalho Lima foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Após, o trânsito em julgado da condenação, os direitos políticos dos servidores ficarão suspensos por cinco anos e eles perderão o cargo ou função que estiverem exercendo. Ubirajara Pereira terá seus direitos políticos suspensos por três anos e deverá pagar multa civil no valor de dez mil reais. *Bocão News