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Ministério Público Baiano diz não à PEC 241/55

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Uma Proposta de Emenda à Constituição que visa alterar o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o Novo Regime Fiscal, com a pretensão de fixar um limite para as despesas primárias do Governo por um período de 20 anos, pode ser aprovada pelo Senado nos próximos dias. Se aprovada, ela congelará investimentos do Estado em áreas como Saúde e Educação. Mas, há como congelar as necessidades sociais por 20 anos? O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) não acredita nessa possibilidade e manifesta-se contrariamente à aprovação da PEC nº 241/55. Para o MPBA, da forma como está redigida, a proposta afetará toda a sociedade brasileira causando efeitos deletérios às áreas de Saúde e Educação.

A PEC nº 241/55 impactará negativamente, por exemplo, no  financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e inviabilizará o cumprimento do Plano Nacional de Educação (PNE). Ela permite a transferência de recursos públicos das áreas sociais para o pagamento de juros e redução da dívida pública, estabelece um limite para o aumento dos gastos públicos e impede a ampliação dos recursos, atrelando-os aos índices da inflação do ano anterior, independente de eventual crescimento da demanda populacional, de serviços e outras circunstâncias. Assim, Saúde e Educação sofrerão efeitos deletérios com a PEC, que altera a metodologia de cálculo dos pisos de Saúde e Educação, o que ensejará, ao longo de 20 anos, a redução da participação da União no financiamento dos direitos sociais, que já vivem em cenário de subfinanciamento agudo. Quando é preciso melhorar o atendimento à população, a Proposta de Emenda à Constituição propõe o congelamento da possibilidade do Estado atender melhor as necessidades sociais que são crescentes.

Para o MPBA, o desenvolvimento econômico deve estar conciliado com a necessidade de preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos. O crescimento do país sempre deverá se fundamentar em pilares que valorizem os direitos conquistados com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Se for necessário fazer ajustes nas contas públicas, eles deverão ser propostos sem prejuízos a direitos tão caros para os cidadãos, como Saúde e Educação. Os pisos constitucionais são instrumentos de concretização dos direitos sociais, sem os quais os direitos consagrados na Carta Magna são meros enunciados inconsequentes. De nada adianta termos uma Constituição Federal pródiga na previsão de direitos sociais, sem que seja garantido o provisionamento de recursos mínimos necessários à sua implementação.

Ediene Santos Lousado

Procuradora-geral de Justiça 

Cecom/MP