Ponto para falta de transparência. O presidente Jair Bolsonaro sancionou o novo marco legal de licitações com 26 vetos à Lei aprovada pelo Congresso Nacional. Entre as mudanças, vetou trechos que obrigavam a publicação de editais de licitações em jornais impressos de grande circulação. As divulgações de atos oferecem uma maior participação de empresas nos processos, o que não é de interesse do governo. Também o ato de tornar públicos extratos e contratações do município era um ponto forte na transparência, agora anulado pelo presidente Bolsonaro.
Eis a íntegra de comunicado (354 KB) com o detalhamento dos vetos e as justificativas.
No documento, Bolsonaro afirma que os trechos contrariam o interesse público e representam uma medida “antieconômica e desnecessária”.
A nova Lei de Licitações atualiza as normas para contratação de serviços e produtos pelo poder público e substitui a atual, em vigor desde 1993, além das Leis de Pregão e do RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). O texto do novo marco legal foi aprovado pelo Senado em dezembro. Diz que haverá 5 modelos de licitações: concorrência; concurso; leilão; pregão e diálogo competitivo. Este último modelo, por sua vez, é o único novo inserido com a proposta.
Além disso, estabelece seguro-garantia para obras. Segundo o governo, essa alteração ajudará a reduzir o número de empreendimentos inacabados.
Jornais impressos
Dois trechos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro afetam diretamente os jornais impressos. Um deles estabelecia a obrigatoriedade de divulgação dos extratos dos editais de licitações nos diários oficiais da União, do Estado, do Distrito Federal ou do município, bem como em jornais de grande circulação.
Bolsonaro vetou:
- 1º – art. 54: a obrigatoriedade de publicação de extrato doDOUem jornais diários de grande circulação;
- 2º – art. 175: a divulgação de contratações de municípios em jornais diários de grande circulação local até dezembro de 2023;
O Planalto afirma que, com a criação do PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), não é necessária a publicação dos atos em jornal de grande circulação.
Para o governo, o trecho aprovado pelo Congresso “contraria o interesse público por ser uma medida desnecessária e antieconômica“.
MP dos balancetes
Em 2019, o governo tentou por meio da MP (Medida Provisória) 892/2019, desobrigar empresas de capital aberto a publicarem seus balanços em jornais. A medida, porém, perdeu a validade sem entrar na pauta da Câmara dos Deputados.
Com a MP, editada pelo presidente Bolsonaro, empresas públicas e privadas reduziriam os custos, pois não teriam mais que publicar seus balancetes em jornais, podendo divulgar esses dados apenas em mídias digitais.