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Marinha aponta ‘negligência’ e ‘imprudência’ de responsáveis pela Cavalo Marinho I

A Marinha apresentou na manhã desta terça-feira, 23, os resultados do inquérito sobre a tragédia com a embarcação Cavalo Marinho I, durante a travessia Mar Grande-Salvador. O naufrágio ocorreu no dia 24 de agosto de 2017 e deixou 19 mortos.

A apresentação foi feita pelo comandante do 2º Distrito Naval, o vice-Almirante Almir Garnier Santos, e o Capitão dos Portos Leonardo Reis. Segundo eles, o inquérito com 1,2 mil páginas reúne 50 interrogatórios, depoimentos colhidos entre agosto de dezembro, laudos técnicos e simulações realizadas no mês de setembro, que apontam as circunstâncias e responsáveis pelo acidente.

Segundo a Marinha, os possíveis responsáveis pelo naufrágio são o engenheiro responsável técnico pela embarcação e o proprietário da empresa responsável pela operação (CL Transportes), por negligência, além do comandante da embarcação, por imprudência.

Fatores

Entre os fatores que contribuíram para o naufrágio, estão o de caráter material (instalação de pedras de lastro, sem avaliação técnica, e falta de fixação destes pesos, que causaram o deslocamento das pedras e desestabilizaram a embarcação); operacional (falta de medidas preventivas de segurança após perceber condições climáticas adversas, como evitar o banco de areia e retornar ao Terminal Marítimo de Mar Grande para aguardar a melhoria o tempo); e humano, que se refere à capacidade do condutor, inclusive física, mas que não foi incluído como causa determinante do acidente, ao contrário das duas primeiras.

Segundo Leonardo Reis, a embarcação passou por vistoria da Marinha no dia 20 de abril de 2017. Entretanto, no mês de maio foram realizadas mudanças irregulares, como a inclusão dos lastros de 400 kg. Após a realização do procedimento, os responsáveis deveriam solicitar um estudo de estabilização, o que não ocorreu. O laudo será submetido a julgamento no Tribunal Militar, para ser validado por uma equipe de especialistas, mas ainda não há previsão. A média do prazo deste tipo de julgamento é de um ano e meio a dois anos.

Todas as pessoas apontadas no inquérito já foram notificadas pela Marinha e devem apresentar defesa no prazo de 10 dias. Dentre as sanções previstas no artigo 121 da lei 8.969/94, estão o cancelamento da matrícula dos profissionais envolvidos, cancelamento de registro e multa. *Com informações do A Tarde.