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Lei seca: venda e consumo de bebidas alcoólicas fica proibida no domingo das eleições em Itiruçu e região

O Governo Da Bahia, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), publicou a portaria que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em todo o estado durante as eleições municipais, que ocorrem em 6 de outubro deste ano.

A medida tem como objetivo “proporcionar, aos eleitores e à sociedade como um todo, tranquilidade e segurança, dever precípuo do Estado e de seus Órgãos responsáveis pela Segurança Pública.

Fica proibida venda e o CONSUMO de bebidas alcoólicas nos Municípios de Maracás, Itiruçu, Lajedo do Tabocal e Planaltino, integrantes desta 037ª ZE, no período compreendido entre os dias 05 (cinco) de outubro de 2024 e 06 (seis) de outubro de 2024, sob pena de imediato fechamento do estabelecimento durante o período mencionado, sem prejuízo da apuração do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral.

A medida visa DETERMINAR que os bares, barracas e quaisquer estabelecimentos, que comercializam bebidas, FECHEM suas portas no período acima determinado;
Art. 3º. AUTORIZAR que restaurantes, lanchonetes e mercados funcionem com a condição de não servirem bebidas alcoólicas, sob pena de fechamento, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis;

Parágrafo Único. Fica permitido o serviço de entrega de refeições e alimentos (delivery) e o funcionamento de restaurantes internos a hospedagens para atendimento exclusivo dos hóspedes, desde que não haja fornecimento de bebidas alcoólicas.

Art. 4°. A fiscalização do fiel cumprimento dessa Portaria ficará a cargo da Polícia Militar.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.