Projeto de Lei que a autoriza o transporte de animais domésticos em coletivos na Bahia já está valendo. O Projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia e divulgada no Diário Oficial do Estado, no mês de Janeiro.
Mas é importante saber que para realizar o transporte dos animais é necessário respeitar algumas exigências: os animais deverão estar em contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos. O dono também deverá portar certificado de vacina em dia e, quando se tratar de aves ou animais silvestres, apresentar a carteira de vacina junto com a autorização do IBAMA.
De acordo com a nova lei, o transporte dos animais será proibido nos dias úteis, entre as 6h e 10h e entre 16h e 19h. E para viagens interestaduais será cobrada a carteira de vacinação do animal com a aplicação das vacinas antirrábica e polivalente.