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Lajedo Tabocal: TCM mantém rejeição das contas do ex-prefeito por investir abaixo do permitido na educação

Foto/Blog Itiruçu Online

Na Vida Pública os problemas nunca param. É natural que ex-prefeitos respondam por erros técnicos ou acusações de condutas errôneas nas gestões que governaram em seus municípios. Muitos, apesar de terem um olhar de aprovação na gestão e perderem nas urnas, continuam com nome vivo e como opção de retorno as prefeituras.

Na cidade de Lajedo do Tabocal, quem vive momentos turbulentos e enfrenta problemas com a prestação de contas do exercício 2016, é o ex-prefeito Adalício Almeida. Na cidade, até seus críticos elogiam a gestão município, que organizou o município em diversos setores, apensar de ter disputado o pleito e perdido para a família Fagundes.

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da prefeitura de Lajedo do Tabocal, da responsabilidade Adalício Almeida da Silva, relativas ao exercício de 2016. Além das multas e ressarcimentos imputados pelas irregularidades contidas no relatório, o gestor teve representação encaminhada ao Ministério Público Estadual pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o TCM, sobre as contas de Lajedo do Tabocal, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, o ex-prefeito Adalício Almeida da Silva  não investiu na educação o percentual mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal. O gestor aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal o montante de R$6.134.564,13, que corresponde a 23,34% dos recursos específicos. O relator do parecer havia multado o ex-gestor em R$15 mil pelas irregularidades contidas no parecer e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$16.070,80, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação de despesa.

O recurso para reverter à decisão que opinava por irregulares não foi aceito pelo Tribunal de Contas, que, no último dia 21, manteve a rejeição das contas. O TCM reduziu a multa aplicada para R$ 14.500,00. Sobre a devolução aos cofres municipais, o ex-prefeito apresentou ao TCM documentos que comprovaram pagamento no valor de R$16.070,80 para o credor Maracás Viagens E Transportes LTDA, regularizando a matéria, devendo em consequência ser suprimida a determinação da restituição aos cofres públicos municipais da importância sobredita. Ainda cabe o recurso de reconsideração nas contas, que será feito pelo ex-prefeito.