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Lajedo Tabocal: Prisão de ex-prefeito foi de caráter preventiva e não equivocada

O ex-prefeito de Lajedo do Tabocal, Sr. Nilson Andrade Santos, teve a pena revogada nesta sexta-feira em 50 cestas básicas.  Ele havia sido preso na quinta-feira (06), em detrimento de um mandado de execução de pena assinado pela Juíza Federal da Vara única Subseção de Jequié, Dra. Kanine Costa. A decisão foi revisada pela Juíza Dra. Andreia Padilha, da comarca de Itiruçu, mediante ação da defesa.

 

Nilson foi ex-prefeito na cidade de Lajedo do Tabocal na gestão 2004/2008, sendo acusado de desvios de recursos do Fundeb.  De acordo como a advogada defesa, Dra. Karla Alves, a prisão do ex-prefeito  Nilson Andrade Santos, foi de caráter preventiva “stricto sensu” chamada de prisão cautelar, em virtude de descumprimento, nos termos do art. 44 parágrafo 4º do Código Penal. Todavia, em sede audiência,  foi conseguida a soltura diante de novos termos a serem cumpridos. A nota da defesa, no entanto, desconfigura o   que foi dito em Publicação anterior neste Blog, que  a ação se tratava   de “prisão desnecessária”.