O prefeito de Lajedo do Tabocal Adalício Almeida (PP), é mais um dos gestores baianos que entra na roda de cortes e anunciou medidas de ajustes financeiros para acertar as contas do município.
A Prefeitura já iniciou cortes para ajustar as contas municipais. As medidas tomadas pelo município visa enxugar, de forma geral, despesas internas da Prefeitura, reduzindo custos com pessoal lotados em cargos comissionados. De acordo com os ajustes oficializados pela própria prefeitura, a arrecadação municipal não está atendendo as Metas do Resultado Primário e Nominal para garantia de manter as finanças em dia com pagamentos de funcionários, prestadores de serviços e credores.
Dentre os ajustes da administração municipal Lajedense estão:
Suspensão a concessão de diárias a TODOS os servidores, estabelecendo como regra o ressarcimento de despesas no período de limitação de empenho, EXCETO os motoristas da saúde sendo que os mesmos receberão 50% do valor legal;
II – Suspensão da execução de horas extras, exceto as absolutamente necessárias e autorizadas pelo Prefeito Municipal;
III – Redução de 10% (dez por cento) no salário dos funcionários nomeados e comissionados;
IV – Redução de despesas com manutenção de automóveis, ônibus, caminhões, máquinas e equipamentos, sendo que as ordens de compra deverão ser autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal ou a quem ele delegar competência expressa;
V – Suspensão de aquisição de material permanente, exceto casos de extrema necessidade, devidamente justificadas;
VI – Redução de auxílios em geral, exceto na área da saúde e ação social, em casos de estado de vulnerabilidade social, comprovada;
VII – Redução de ligações telefônicas, com a concentração de ligações telefônicas através da central, redução de consumo de água e energia elétrica e despesa de correios;
VIII – Redução de despesas com eventos e festividades culturais esportivas e recreativas;
IX – Redução nas despesas com material de expediente;
X – Suspensão da execução de serviços particulares pelas secretarias de Obras e Trânsito e Agricultura e Proteção ao Meio Ambiente, exceto as previstas em Lei especifica, autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal;
XI – Redução de viagens com ônibus e veículos de propriedade do município;
XII – Fica vedado o uso da frota de veículos e máquinas do município nos finais de semana e dias considerados feriados, bem como, sua utilização após o horário normal de expediente ressalvado os casos emergenciais de saúde, devidamente autorizados;
XIII – Cancelar imediatamente atividades que não são de caráter emergencial e de necessidade pública;
XIV – Ficam suspensos de forma temporária: a) novas nomeações de servidores efetivos e cargos em comissão, contratações, convocações para regime especial e contratações de estagiários, ressalvados as situações de necessidade excepcional prévia; c) novos afastamentos, licenças, férias ou cedências de servidores, com ônus para o Município, para Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais; d) concessão de novas gratificações; e) concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição; f) concessão de férias que importem em conversão ou substituição de parte de sua duração.
A transgressão de qualquer das limitações previstas, serão de responsabilidade dos Secretários Municipais, no âmbito de suas pastas, ficando os mesmos responsáveis pelo pagamento de despesas não autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal.