Na sessão desta quinta-feira (31/03), o Tribunal de Contas dos Municípios acatou parcialmente o pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Lajedo do Tabocal, Adalício Almeida da Silva, e determinou a emissão de novo voto pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2014. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, excluiu a determinação de ressarcimento e reduziu ainda as duas multas aplicadas para R$2.500,00 e R$16.560,00.
O prefeito trouxe nova documentação e conseguiu reduzir a despesa total com pessoal de 63,94% para 60,51% da Receita Corrente Líquida. Diante desse novo índice e levando em consideração a grave crise econômica enfrentada pelos municípios, a maioria do pleno entendeu não ser causa da rejeição imediata das contas.