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Justiça Federal suspende liminar que proibia apreensão de veículos com IPVA atrasado

Pouco mais de dois meses depois de a Justiça da Bahia ter expedido uma liminar a qual impedia, por parte dos órgãos de trânsito do estado (a exemplo do Detran-BA), a apreensão do veículo que não estivesse com o imposto em dia, a Justiça Federal derrubou a medida. A partir de agora está vinculado, em território baiano, o IPVA ao licenciamento anual. A decisão foi do desembargador Jirair Aram Meguerian, da 10ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, e atendeu a um pedido do órgão. A sentença foi dada no último dia 15, para o cumprimento do que determina, conforme o Departamento Estadual de Trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o registro de automóveis. Com a medida, o licenciamento de veículos deve ser feito vinculando o pagamento da taxa do serviço cobrada pelo Detran à quitação do IPVA junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), além do pagamento do seguro obrigatório DPVAT e multas, caso elas existam. Assim, o veículo que não estiver com todos os valores quitados será autuado e removido da via.