De acordo com a ação movida em 2009 pelo MPF, Rebouças agiu de forma irregular quando não prestou contas do valor de R$16.309,83, repassado ao município em 2004 pelo FNDE, para execução do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate). Seguindo esse entendimento, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito a devolver os R$16.309,83 (com correção monetária e acrescido de juros) às contas do município, e a pagar multa civil na metade desse valor. Rebouças foi proibido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, e teve seus direitos políticos suspensos pelo mesmo período. Caso exerça ou venha a exercer função pública, também foi condenado a perdê-la.
O ex-gestor foi enquadrado nas sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê ressarcimento integral do dano causado ,perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público. Ele já havia sido condenado no ano passado também por outros atos de improbidade. Da decisão cabe recurso por parte do prefeito.Fonte via Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na Bahia. *Blog Café no Bulle.