A Juíza de Direito Andrea Padilha Sodré Leal Palmarella, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Jaguaquara, concedeu liminar em favor da decisão do Ministério Público do Estado da Bahia, através de Ação Civil Pública, suspendendo os efeitos das Leis Municipais nºs 309/2016 e 310/2016, que majorou os subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de Lafaiete Coutinho, devendo os mesmos retornarem ao patamar anterior à edição das referidas leis, sob pena de multa-diária fixada pela magistrada em R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil.
A representação ao MP foi apresentada pelo vereador Flávio Ricardo Silva Eliote, ”Tuta Eliote”, que através de seu advogado, informou a existência de irregularidades no processo legislativo, que resultou na majoração dos subsídios dos agentes públicos ocupantes do executivo e legislativo lafaietense. Alegou o vereador que, ”no afã de aprovarem o aumento dos subsídios às pressas, sob iniciativa do órgão interno indevido, sem a devida justificativa” para sua edição, com aumento dos gastos com o pagamento de pessoal do município sem a realização do estudo de impacto orçamentário-financeiro e dentro dos 180 dias anteriores ao término do mandato dos gestores, violando o disposto nos artigos 16 e 21, parágrafo único, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
A partir da aprovação da majoração dos subsídios, os agentes políticos de Lafaiete Coutinho, passaram a receber os seguintes vencimentos, imediatamente a partir do mês de Janeiro/2017: – Prefeito: R$15.000,00 – Vice-Prefeito: R$7.500,00 – Secretários Municipais: R$5.289,85; – Vereadores: R$5.064,45. A Ministério Público requereu à época, a concessão de medida liminar, objetivando a suspensão dos pagamento dos subsídios. Prevalecendo a decisão, os subsídios atuais dos agentes públicos de Lafaiete Coutinho voltam ao patamar que está estabelecida pela lei anterior, uma vez que, a promulgação da lei Municipal de 2016, que originou a majoração dos valores, (processo legislativo viciado) não teria feito a devida observância dos ritos e os procedimentos exigidos por Lei. Com a decisão, o subsídio do Prefeito sairia de atuais R$15 mil para 9 mil, o Vice Prefeito de R$ 7.500 para 4.500, com percentuais de retração também para Vereadores e Secretários Municipais. Jequié repórter.