Uma decisão da Justiça Federal determinou que os governos Municipal e Estadual iniciem a implantação de 68 novos leitos de UTI em Vitória da Conquista no prazo de 90 dias. A decisão judicial, dessa quinta-feira (28), também exige a transferência de todos os pacientes que se encontram ou venham a se encontrar necessitados de atendimento em UTI para hospitais públicos ou particulares detentores de tais unidades.
A Ação Civil Pública proposta pelo MPF junto com a Defensoria Pública, em maio deste ano, a partir de uma iniciativa da Comissão de Direitos Coletivos e Difusos da Subseção da OAB Conquista, pedia a implementação de 144 leitos de UTI adulto, 46 leitos UTI neonatal e 11 leitos de UTI pediátrica na macrorregião sudoeste e no Município de Vitória da Conquista. No entanto, a Justiça Federal apontou para a instalação e o funcionamento de pelo menos 50% da quantidade necessária (50 leitos de UTI adulto, 15 leitos de UTI neonatal e 03 leitos de UTI pediátrica).
A investigação que gerou a Ação teve início após o óbito de um paciente que aguardou por 15 dias vaga para a UTI do Hospital de Base do município.
O presidente da OAB, Ubirajara Ávila, destacou que a “o pleito se trata de medida de extrema urgência, uma vez que hoje o quadro se mostra caótico, estando a vida de centenas de pessoas em risco na nossa cidade por conta de uma omissão inadmissível do Poder Público”. ( Resenha Geral).