O dolo no Direito Administrativo, a nova Lei de Improbidade Administrativa, as atribuições dos órgãos de controle, foram alguns dos temas debatidos ao longo da tarde desta quinta-feira (25), por especialistas em Direito, em realização promovida pela Escola de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). O evento, presidido pelo diretor da escola, o conselheiro Nelson Pellegrino, teve por objetivo analisar a eventual punição a gestores municipais pelo pagamento de juros e multa por atraso no repasse de contribuições previdenciárias – com a imputação de ressarcimento ao erário.
Participaram do debate, que foi acompanhado por centenas de interessados no canal do TCM no Youtube, o professor e promotor Paulo Modesto, do Instituto Brasileiro de Direito Público, o professor Eduardo Viana especialista em dolo no Direito Penal e Administrativo; o promotor Frank Ferrari, coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa, o procurador Danilo Diamantino, do MPC junto ao TCM e Rafael Matos (representante da OAB), entre outros estudiosos do tema.
O objetivo do debate, segundo o conselheiro Nelson Pellegrino, foi recolher subsídios dos estudos destes especialistas, para, na medida do possível, buscar um entendimento comum sobre o tema, por parte dos conselheiros da Corte de Contas.
Ele observou que, para melhor compreensão da matéria e a formação do juízo de valor sobre a responsabilização do gestor, é fundamental o aprofundamento das investigações para melhor a instrução dos termos de ocorrência a respeito. Isto, para ele, para que sejam devidamente caracterizados – se for o caso – o dolo, a má fé ou o erro grosseiro do gestor, de modo a que se possa aplicar ou não a pena de ressarcimento dos custos com multas e juros.