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JUCA DE ITIRUÇU: O TITÃ DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Era em torno das duas da tarde do dia 07 e junho de 2021 quando recebi uma mensagem de push informando novidades sobre um dos processos que tramitavam na Comarca de Jaguaquara.

Ao acessar o processo eletrônico, notei que a juíza havia aberto prazo para nos manifestarmos sobre o interesse na produção de provas, pelo qual respondi em petição que seria necessário o depoimento pessoal do Facebook, para que explicasse e comprovasse as alegações falaciosas e sem provas de que, José da Silva Nunes Neto, teria “violado” seu contrato culminando no banimento de sua conta.

Sim Juca foi censurado.

Foi então que entrei em contato com Juca e contei as novidades, que respondeu:

– O Emerson, você acha que essa próxima etapa aí pode levar quanto tempo?

Demonstrando meu descontentamento com a morosidade do judiciário, respondi:

– Bom, agora está andando rápido. Se seguir o fluxo que está sendo seguido, creio que uns 30 dias, a menos que volte aquela “lezera da gota de novo.” Estou percebendo todo mundo muito cansado de tudo.

E Juca respondeu:

– Temos que continuar trabalhando. É a única coisa que existe de fato, a nossa força de trabalho.

E encerrei:

– Sim, sem dúvidas! Pra trás nem pra pegar impulso!

E assim aguardamos a audiência.

Numa outra conversa Juca ele demonstrava sua preocupação com as eleições da OAB da Bahia, sobretudo ao aparelhamento da instituição.

Trocamos figurinhas a respeito e informei que estávamos atuando nisso também.

Essa foi uma das últimas conversas que tivemos no Whatsapp, embora continuasse acompanhando-o no Twitter.

A última que recebi foi de 05/10/2021.

Devido a correria do dia a dia, até hoje não tinha mais falado com ele.

Até que recebi uma nova intimação do PJe informando que seria designada a tão sonhada audiência.

Tentei contato com Juca, porém sem sucesso.

Liguei, mas não fui atendido.

Estranhei o silêncio e o procurei no Twitter.

A conta havia sido removida, mas continuei procurando.

Talvez tivesse sofrido mais uma censura.

Caçando entre os perfis, acabei topando com uma postagem de um aparente amigo de Juca que dizia: “Triste demais com a notícia do falecimento do amigo @NetoItirussu. A Bahia amanhecerá sem um grande vascaíno e defensor da liberdade.”

Assustado resolvi procurar na internet e para minha triste surpresa: Juca se fora.

Nunca tive tanta vontade que uma notícia fosse fake news quanto essa.

Uma tristeza sem fim invadiu meu peito.

Embora nunca o tivesse conhecido pessoalmente, o considerava mais amigo que muitos amigos próximos.

Mas não era apenas isso.

Juca era mais um brasileiro, que como eu, acreditava na mudança do país e que tinha como ideal maior a luta constante pela liberdade.

Talvez tenha sido essa a maior motivação da empatia duradoura que tivemos ao longo desses últimos anos.

Enquanto eu atuava como seu advogado, que empunhava a espada da justiça na luta pela liberdade de expressão de Juca nas redes sociais, ele era balança que equilibrava sua esperança na fé do trabalho contínuo.

Me lembrei imediatamente do que ele dizia:

– Temos que continuar trabalhando. É a única coisa que existe de fato, a nossa força de trabalho.

Esse era o espírito do querido Juca: um pequeno cidadão da bela Itiruçu, que se revelou um gigante na luta contra uma das maiores empresas de tecnologia do mundo e lutou até o fim, um jornalista combativo, competente e equilibrado que resolveu lutar e não se calar; uma espécie de João de Souza Brandão atualizado da cidade: o cidadão entusiasmado e guerreiro que animava e empolgava a todos para uma obra comum: a liberdade – e não só o progresso.

Deus só podia ter escolhido Itiruçu para abrigar Juca. Somente um “grande morro” poderia abrigar um titã desse tamanho.

Descanse em paz guerreiro, sabendo que seu nome será lembrado! Obrigado por ter me dado a honra representá-lo durante todos esses anos. Continuaremos por aqui, “trabalhando, pois é a única coisa que existe de fato, a nossa força de trabalho”.

 

Emerson Grigollette

Advogado, especialista em Direito Digital

Sócio Senior da Grigollette Pollon Advogados Associados