O juiz da 1ª Vara do Sistema dos Juizados da Comarca de Jequié, Paulo Henrique Esperon Lorena, condenou o vereador Soldado Gilvan a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais ao ter divulgado supostas mensagens ofensivas em um grupo de Whatsapp. A decisão foi tomada no último dia 28 de julho e tomou como base o processo movido por Emanoel Andrade Souza, que teria sido o alvo das publicações.
Na sentença o juiz elenca as falas do vereador, que apesar de não citar expressamente o nome do autor do processo, utiliza de trocadilhos para se referir a ele como “marginal” e diz que o mesmo atuava “a mando” do “maior Ladrão da historia de Jequié”.
Gilvan justificou dizendo que as mensagens que postou não se referiam a Emanoel e que apenas estava exercendo o seu direito de crítica e liberdade de expressão. Ainda segundo ele, a imunidade parlamentar o protegia. O juiz entendeu que pesa sobre o vereador o fato das publicações terem sido divulgadas em um grupo de 200 pessoas, portanto, de fácil reprodução. Ele ainda ressaltou que a situação não se trata de um exercício de liberdade de expressão, mas a violação do direito à honra, imagem e dignidade do autor.
Uma outra envolvida, Eliane Brito Santana também foi condenada, tendo que indenizar o autor do processo em R$ 2 mil.
A decisão cabe recurso.