Ouça áudio da denúncia:
Uma denúncia grave foi feita pelo vereador Roberto Silva (PSL) na sessão Legislativa desta segunda-feira (11), ao afirmar que o município está pagando apenas o valor de R$ 400,00 aos agentes de serviços gerais contratados. De acordo com o denunciado pelo vereador, a prefeitura justifica o pagamento de apenas um turno trabalhado e por produção, mas garante que os funcionários estão nas atividades de segunda a sábado semanal.
De fato é um regresso trabalhista e, principalmente, por ser o poder público o responsável por cumprir a Ordem. No caso de Itiruçu, mediante denúncia do vereador, fere a Lei nº 8.112/90, em seu art. 41, § 5o, que preceitua que nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. Isso é novo na cidade?
Não. O Município de Itiruçu por alguns anos pagou metade de um salário a seus servidores antes da realização do concurso público e do endurecimento das Leis trabalhistas. Rege os arts. 39, § 3º, 7º, inciso IV e 1º, III da Constituição Federal, que entre outros comandos determina que os servidores públicos federais, estaduais e municipais receberão salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Na denúncia o vereador cobra explicações do município.