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Itiruçu registra 1º caso após sansão de Lei que permite medidas emergenciais a mulheres vítimas de violência; acusado foi preso em flagrante

Acusado foi preso em flagrante. Foto Divulgação PC

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde de ontem, segunda-feira (13), a lei que permite que autoridades policiais determinem a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica.

A Lei prevê   que a autoridade policial poderá determinar a medida protetiva em cidades onde não haja um juiz para fazê-lo. Assim, o delegado ou até o próprio agente, na ausência do delegado, poderá determinar que o agressor saia de casa, mantendo distância da vítima até a análise do juiz. Segundo o texto, a autoridade policial deverá informar a decisão ao juiz da comarca mais próxima em até 24 horas.

Um dos  primeiros casos no Brasil foi registrado em Itiruçu após a sanção da Lei,  competindo a delegada titular de delegacia territorial de Itiruçu, Dra. Maria do Socorro Costa  Damásio,  executar a prisão em flagrante e determinar as medidas protetivas a favor de uma jovem que prestou queixa crime da delegacia nesta terça-feira (14), acusando o companheiro de agressões e ameaças, sendo enquadrado na Lei Maria da Penha.

O caso

Mulher acusa companheiro de agressões e ameças e recebe medias protetivas após sansão da nova Lei.

De acordo com informações colhidas pelo Itiruçu Online, por volta das 11h desta terça-feira (14), compareceu a Delegacia de Polícia, Joana Alice Bastos Machado, natural de Itiruçu, de 23 anos, registrando ocorrência policial contra seu companheiro de nome Valdeir Oliveira da Silva, de 29 anos, natural de Jaguaquara,  alegando  ter sido agredida fisicamente, inclusive apresentando  lesões corporais aparente no rosto, pescoço e braço.

 

A vítima ao registrar a ocorrência requereu medidas protetivas de urgência, o que foi logo deferida pela Polícia Civil, conforme a lei 13827/2019, solicitando a PM que fosse a residência do acusado no Entroncamento de Jaguaquara e efetuasse a prisão, ação bem sucedida pela Polícia Militar em flagrante  pelos crimes de  lesão corporal e  ameaça, combinado com o artigo 7º  da lei 11340/06. O  acusado ficou recolhido na delegacia territorial  de Itiruçu a disposição da justiça. Já a vítima foi encaminhada ao IML de Jequié para exame de lesões corporais.