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Itiruçu: Professoras entregam cargos de Conselheiras do Fundeb por não conseguir atuar na fiscalização dos recursos

Duas professoras resolveram abandonar suas funções de representantes dos professores na Conselho do Fundeb  alegando que cobravam repostas de algumas irregularidades e de questionamentos feitos por colegas, mas que não estavam sendo respeitadas com as respostas pela atual presidente do Conselho. Ainda de acordo com informações obtidas pelo Itiruçu Online, a prefeitura do município não demonstrou problemas em apresentar os documentos quando solicitados, mas a presidente do conselho, que é cargo de confiança do governo municipal, é que não dava o retorno. As renunciantes foram as professoras Kelly Talita e Thaisy Araújo.

O Conselho deve atuar com autonomia e independência, visto que o colegiado não é subordinado ou vinculado ao Poder Executivo (conforme o art. 24, §7º da Lei nº 11.494/2007) e ocupantes de cargos estão irregulares na função por não manter o interesse maior: fiscalizar.

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado, cuja função principal, segundo o art. 24 da Lei nº 11.494/2007, é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito de cada esfera. O professor que assumir tal função deve ser livre de seus ideais e interesses para julgar na atuação de fiscalização do erário público.  É importante destacar que o trabalho dos Conselhos do Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública. Entretanto, o Conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, por conseguinte, ser confundido com o controle interno, executado pelo próprio Poder Executivo, nem com o controle externo, executado pelo Tribunal de Contas na qualidade de órgão auxiliar do poder legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.

O controle a ser exercido pelo Conselho do Fundeb é o controle direto da sociedade, por meio do qual se abre a possibilidade de apontar, às demais instâncias, falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.