A prefeitura de Itiruçu sancionou a Lei que proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado no município. A Lei Nº 265 de 13 de novembro de 2018, dispõe sobre a proibição da apreensão de veículos automotores pelo não pagamento de tributo.
De acordo com o que foi apresentado pelos vereadores Jó de Jú, Paulinho e Nino Mota, especifica que não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de Veículos, no âmbito do município de Itiruçu, pela identificação do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ou qualquer outro Tributo. A cobrança de Imposto Federais, Estaduais ou Municipais nos limites do Território de Itiruçu deverá seguir rigorosamente o procedimento legal específico da Legislação em vigor.
A lei ressalta ainda que, a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal não poderá exercer o Poder de Polícia de forma ilegal com a finalidade de arrecadar Tributos ou utilizar-se de meios confiscatórios.
Os veículos sem o IPVA em dia não poderão ser apreendidos nos limites do município segundo a lei, no entanto, em outros municípios o condutor inadimplente não tem as mesmas garantias.