O novo DECRETO Nº 054 DE 15 DE JUNHO DE 2020, institui medidas complementares para enfrentamento da emergência decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19) no município de Itiruçu. A prefeita Lorenna De Gregorio assinou o decreto que flexibiliza a abertura de mais comércios, a exemplo de bares, restaurantes e similares, mas permanecem suspensas as atividades de bares, lanchonetes, quiosques, toldos e similares.
Além das orientações Sanitárias, o decreto baseia-se na reunião realizada nesta data da segunda-feira, dia 15/06/2020, com a participação de representantes do Poder Judiciário e autoridades de âmbito regional, destinada a abordagem das questões relacionadas ao citado enfrentamento.
Ficam mantidas as condições e exigências anteriormente estabelecidas para as atividades com funcionamento autorizado, tendo o comércio a obrigação de estabelecer medidas sanitárias que proteja os usuários.
Art. 7º. Fica AUTORIZADA a realização de reuniões de natureza religiosa, observada a presença do número máximo de 15 (cinco) pessoas em cada evento, sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção e de álcool gel por todos os presentes e a conservação da distância mínima de 2,00m (dois metros) entre estes.
Art. 8º. Permanece VEDADA a queima de fogueiras na sede do município, bem como no distrito e povoados, em espaços públicos ou particulares, sendo esta admitida em imóveis rurais, desde que em âmbito familiar e com número reduzido de pessoas.
Horário de Funcionamento:
O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais fica limitado a seguinte escala: a) Postos de Combustíveis, Farmácias, Drogarias, Padarias, Confeitarias e similares – de segunda a sábado e aos domingos e feriados, até as 19:00 horas;
- b) Supermercados, Mercados, Mercearias e similares – de segunda a sábado, até as 19:00 horas, e aos domingos e feriados até as 12:00 horas;
- c) demais atividades comerciais – de segunda a sábado até as 18:00 horas.
Baixo a íntegra do decreto