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Itiruçu: Prefeitura estabelece medidas para enfrentamento dos riscos de propagação do Coronavírus; não há casos suspeitos na cidade

Reunião com Regional de Saúde em Jequié debateu o alinhamento das ações dos coronavírus. Itiruçu esteve presente.

Mesmo não havendo nenhum caso suspeito do novo coronavírus, a prefeitura de Itiruçu adotou medidas para proteger o município contra a proliferação da doença, que cresce  em caráter comunitário em alguns estados Brasileiros.

Em Itiruçu, por meio do decreto Nº 018 DE 16 DE MARÇO DE 2020, a prefeitura adotou medidas visando o enfrentamento dos riscos de propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município.  A decisão da gestão da médica Lorenna Di Gregório é acertada, pois o clima favorece ao vírus nessa época do ano.  Nesta segunda-feira (16), a Vigilância de Saúde do município participou  de evento com a Regional de Saúde em Jequié, onde discutiu o alinhamento de ações sobre o COVID-19.

De acordo com o decreto, a decisão baseia-se no reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde (OMS) de situação de pandemia, decorrente da propagação do Coronavírus, reconhecido por suas potencialidades de causar desde resfriados comuns até Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SARS).  As orientação de que deve-se evitar, ao máximo, o contato com portadores de sintomas aparentes da doença, bem como situações que potencializem o risco de contaminação, adotando-se, em especial, a mudança de hábitos diários, entre estes, evitar cumprimentar as pessoas com as mãos, manter distância de aproximadamente 01 (um) metro entre as pessoas quando fora do ambiente domiciliar, evitar contato com pessoas com sintomas respiratórios da doença, evitar locais com aglomerações humanas, permanecendo mais tempo em casa ou em locais abertos, com ventilação ampla.

O que o cidadão pode fazer?

Com o decreto, todo cidadão deverá colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata, observando possíveis contatos com agentes infecciosos do Coronavírus, a circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo Coronavírus.

É obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo Coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação.

Suspensão de atividades

Ficam suspensos no âmbito do Município de Itiruçu, pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável automaticamente por iguais e sucessivos períodos, os eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, assim entendida a presença de número superior a 50 (cinquenta), e que necessitem de autorização ou licença do Poder Público, abrangendo: festas, comemorações, formaturas, seminários, encontros e congêneres; eventos esportivos em qualquer modalidade; eventos artísticos, cívicos e culturais; e  outros eventos de natureza similar.

Eventos religiosos

A realização de eventos de natureza religiosa ficará à critério da autoridade do respectivo segmento.

Comércio

Nos estabelecimentos comerciais onde ocorra a permanência prolongada de pessoas, a exemplo de bares, restaurantes, salões e similares, os assentos deverão guardar distância mínima de um metro entre si.  O encerramento das medidas previstas neste decreto está condicionado à avaliação de risco realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as orientações oriundas das respectivas esferas estadual e federal.