No último dia 28/04, a prefeita Lorenna Di Gregorio enviou à Câmara Municipal o PL Nº 02/2022, que trata de regularizar o acordo feito de forma parcelada no cumprimento do Piso Nacional dos Professores em 33,24%, sendo pago 20% e outros 13,24% que não será incorporado ao salário base.
Porém, o artigo 4º no projeto chamou atenção dos professores, pois também pedia autorização de aumento em 30,1425% de aumento nos salários de prefeito, vice-prefeito e secretários, os agentes políticos municipais.
O PL já tinha uma emenda indicada pelo vereador Roberto Silva, que pedia a anulação do pedido de aumento. O presidente da Câmara, Nino Mota, exigiu que o município retificasse o projeto de Lei para ir à votação na noite desta segunda-feira (02) e a gestão retirou o artigo 4º, ficando apenas o acordo feito pelos professores com o município. Nino garantiu que o pedido de aumento para os agentes políticos não seria aprovado na Câmara de vereadores.
Tentativa inconstitucional
Conforme previsão expressa do art. 29, V, da Constituição Federal, a iniciativa do projeto de lei que disponha sobre remuneração de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais é exclusiva da Câmara Municipal, ou seja, o poder executivo jamais poderia incluir o pedido de aumento para os agentes políticos, sendo o PL de sua própria autoria.