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Itiruçu: prefeita Lorenna teve multa reduzida de 50 para 25 mil por desobediência as normas sanitárias nas eleições de 2020

Foto divulgação

Por entender que “a liberdade de propaganda não pode se sobrepor ao direito à saúde”, durante sessão de julgamento nesta segunda-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reafirmou a aplicação de multas na realização de atos de campanha com irregularidades na cidade de Itiruçu.

De acordo com a assessoria jurídica da prefeita Lorenna Di Gregorio, a gestora teve o recurso parcialmente provido, no sentido de reduzir a multa de 50 para 25 mil reais, prefeita e mesmo valor para o vice.

Na época, a prefeita Lorenna e o vice-prefeito Júnior Petrúquio, em razão da representação que sofreu pela carreata no primeiro ato de campanha em 29/09/2020, onde descumpriu as normas sanitárias e realizou aglomeração, sem máscara, contribuindo para o aumento dos casos de COVID em Itiruçu naquele período, inaugurando sua campanha naquele ano e colocando em risco à saúde da população no enfrentamento ao avanço do novo coronavírus.

Para o TRE manter a decisão, foi considerando que havia uma liminar que vedou a realização de novos eventos, mesmo assim o fez somente sob pena de configuração do crime de desobediência, diminuído a pena do valor antes imposto.

“A prefeita não perdeu o recurso. Ao contrário. Venceu o processo parcialmente, tendo sido a multa reduzida de 50 para 25 mil reais”, diz o advogado Alberto Grandidier, em contato com o Itiruçu Online.