Por entender que “a liberdade de propaganda não pode se sobrepor ao direito à saúde”, durante sessão de julgamento nesta segunda-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reafirmou a aplicação de multas na realização de atos de campanha com irregularidades na cidade de Itiruçu.
De acordo com a assessoria jurídica da prefeita Lorenna Di Gregorio, a gestora teve o recurso parcialmente provido, no sentido de reduzir a multa de 50 para 25 mil reais, prefeita e mesmo valor para o vice.
Na época, a prefeita Lorenna e o vice-prefeito Júnior Petrúquio, em razão da representação que sofreu pela carreata no primeiro ato de campanha em 29/09/2020, onde descumpriu as normas sanitárias e realizou aglomeração, sem máscara, contribuindo para o aumento dos casos de COVID em Itiruçu naquele período, inaugurando sua campanha naquele ano e colocando em risco à saúde da população no enfrentamento ao avanço do novo coronavírus.
Para o TRE manter a decisão, foi considerando que havia uma liminar que vedou a realização de novos eventos, mesmo assim o fez somente sob pena de configuração do crime de desobediência, diminuído a pena do valor antes imposto.
“A prefeita não perdeu o recurso. Ao contrário. Venceu o processo parcialmente, tendo sido a multa reduzida de 50 para 25 mil reais”, diz o advogado Alberto Grandidier, em contato com o Itiruçu Online.