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Itiruçu: Prefeita decreta situação de emergência decorrente do desabastecimento de insumos essenciais à população

Cidade vive clima frio e serviços públicos em atenção. Foto Praça Adson Novaes/Blog Itiruçu Online.

Aos poucos a cidade vai retomando a rotina nos estabelecimentos comerciais. Na noite desta terça-feira (29) um dos postos de combustível já foi reabastecido, mas ainda não é suficiente, pois há escassez de gás de cozinha e água mineral.  A prefeita Lorenna Di Gregorio (PRB), decretou situação de emergência no município decorrente do desabastecimento de combustível, alimentos e outros insumos essenciais à prestação de serviço público, ocasionados pela paralisação nacional dos caminhoneiros. A medida foi avaliada e planejada pelo Comitê de Gestão de Crise, que  define prioridade de atendimento dos principais serviços públicos.

Caberá ao Comitê propor as medidas necessárias, administrativas ou judiciais, preventivas ou reparadoras, no sentido do atendimento das necessidades da população e da manutenção dos serviços de saúde e demais considerados essenciais e, ainda, o monitoramento da situação e seus efeitos, definindo, conforme o caso, a adoção de medidas e estabelecendo, inclusive, a possibilidade de decretação de calamidade.

Devem  considerar  serviços públicos essenciais: I – saúde, no que atine ao funcionamento de hospitais, clínicas e postos de atendimento, bem como à transferência de pacientes para unidades médicas fora do município; II – serviços funerários; III – educação, especialmente no tocante ao transporte de alunos e fornecimento de insumos e alimentos; IV – coleta de lixo e resíduos; V – outros serviços propostos pelo Comitê de Gerenciamento de Crise.

No caso de eminente perigo público poderá ser requisitado o uso de propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização ulterior se houver dano, nos termos do art. 5º, XXV, da Constituição Federal.

As secretarias deverão promover meios de contingenciamento, de modo a operar em condições reduzidas até o encerramento da situação anormal e de emergência atualmente vigente. Durante a vigência da situação de emergência ora instituída fica o município autorizado a suspender os contratos vigentes e efetuar compras diretas em outros fornecedores, podendo, até mesmo, intervir em postos de combustíveis visando a reserva dos estoques existentes para a manutenção dos serviços públicos municipais. O Secretário de Finanças poderá abrir créditos extraordinários para atender despesas não previstas ordinariamente, através de ato também subscrito pela Prefeita Municipal.