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Itiruçu: Advogada consegue liminar contra Bradesco pelo descumprimento de Lei Municipal sobre empréstimos consignados

Diante do estado de calamidade em que o país se encontra, o município de Itiruçu, publicou a Lei de nº 284, do dia 23 de abril de 2020, a qual dispõe sobre a suspensão do cumprimento das obrigações financeiras decorrentes de empréstimos consignados contraídos  por Servidores e Agentes Políticos no âmbito do município de Itiruçu, no entanto, a instituição financeira, o  Banco Bradesco, descumpriu a Lei municipal, cobrando  parcelas do referido empréstimo, com juros e correções monetárias.

Levando em consideração que os consumidores ficaram prejudicados financeiramente e emocionalmente nesse período da pandemia, os mesmos acionaram a Justiça, a fim de que o Bradesco não efetuasse a cobrança referente ao empréstimo consignado nesse período e não colocasse o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Logo, através da advogada Noévanny da Silva Cerqueira, as ações foram protocoladas em face dessa instituição bancária, com o pedido da suspensão da cobrança do empréstimo consignado, com tutela antecipada, cumulado com o pedido de indenização por danos morais. No dia 17 de junho de 2020, foi concedido pela Justiça a TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que o Bradesco se abstenha de realizar a cobrança referente ao empréstimo consignado, assim como, que se abstenha de colocar o nome desses consumidores nos órgãos de proteção ao crédito, durante a pandemia, sob pena de multa diária.

Em entrevista com a Dra. Noévanny Cerqueira, a advogada disse que, “as intuições financeiras não podem violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e do mínimo essencial à sobrevivência, assim como, o principio que impõe ao fornecedor uma conduta pautada na lealdade, cuidado e cooperação com o vulnerável, e que essas ações  tem como finalidade evitar o endividamento desenfreado e garantir o mínimo existencial ao consumidor”