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Itaquara: prefeita tenta extinguir Lei Municipal que evita nepotismo na prefeitura

Esposo da prefeita é chefe de governo da prefeitura. Foto/Blog Itiruçu Online.
Esposo da prefeita é chefe de governo da prefeitura. Foto/Blog Itiruçu Online.

Foi apresentado na Câmara de Vereadores do Município de Itaquara, cidade situada do Jiquiriçá, o projeto de lei, de N° 487, que visa à retificação da lei municipal de N°405, de 16 de Março de 2007, de autoria do ex-gestor Abimael Teixeira, que dispõe sobre as condições de vedação para nomeação e contratação de parentes no âmbito da administração municipal, sendo que, a atual prefeita Dra. Iracema Araújo (PMDB) mantém gestão municipal, o seu esposo como secretário de governo e, o cunhado exercendo o cargo de secretário de infraestrutura. O caso foi noticiado pelo Blog local, Binho Locutor.

Projeto de lei N° 487/2014 de 30 de outubro de 2014

Retificar a lei Municipal N° 405, de 16 março de 2007, que “Dispõe sobre as condições de vedação para nomeação e contratação de parentes no âmbito da Administração Municipal”, conforme especifica, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaquara, Estado da Bahia, aprova e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:

Art.1° -Fica proibida a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, da autoridade nomeamento ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, Público direta e indireta, em comissão ou de confiança na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes do Município de Itaquara, vedado ainda, da merma forma, o ajuste mediante designações recíprocas.

Art.2°- Não estão inclusas nas vedações do artigo anterior desta Lei as nomeações para o exercício de cargo de agentes políticos, como são os Secretários do Município, bem como para cargos em comissões ou de confiança não renumerados pelo erário municipal e, ainda, as contratações que não estejam impedidas pelo art 9°, da

Lei Federal n° 8.666/1993.

Ert. 3°-Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o texto integral da Lei Municipal n° 405, de 16 de março de 2007.

Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeitura de Itaquara, Estado da Bahia, 30 de outubro de 2014

projetodelei