Na sessão desta terça-feira (26/03), o Tribunal de Contas dos Municípios, por três votos a dois, aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Irajuba, da responsabilidade de Jerônimo Souza dos Santos, referentes ao exercício de 2017. O conselheiro Francisco Andrade Netto, relator do parecer, votou pela rejeição das contas – acompanhado pelo conselheiro Paolo Marconi – em razão do descumprimento do limite de gastos com pessoal. O conselheiro Mário Negromonte apresentou voto divergente, sendo acompanhado pelos conselheiros Raimundo Moreira e José Alfredo Rocha Dias, formando a maioria pela aprovação com ressalvas.
A despesa total com pessoal correspondeu a 63,87% da receita corrente líquida do município, superando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter extrapolado o limite, a maioria dos conselheiros têm adotando entendimento de que não cabe opinar pela rejeição das contas quando se trata do primeiro ano de gestão.
O gestor foi multado em R$4 mil por irregularidades apuradas durante o exame dos relatórios das contas. E, por três votos a dois, foi multado em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal.
O município apresentou receita arrecadada no montante de R$19.047.184,41 e promoveu despesas de R$20.486.127,87, o que indica um déficit orçamentário de R$1.438.943,46. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 27,12% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 71,77% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 23,77% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
Cabe recurso da decisão.