A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção.
O cumprimento da Lei Eleitoral diz se os candidatos poderão respeitar as leis de Responsabilidade Fiscal, já que a Gestão Pública é regida por regras e normas a serem cumpridas e, os postulantes que burlam a lei eleitoral, é o claro sinal que não respeita as diretrizes e buscam a todo o momento burlarem as proibições.
Na cidade de Irajuba, por exemplo, já circula nas redes sociais imagens dos ainda pré-candidatos a prefeitura Betão e seu pré-candidato a vice, Nego General com os prováveis Santinhos. A imagem foi espalhada em grupos no Whatsapp, mas não sabemos se foram divulgados pela coordenação de campanha, mas por simpatizantes do pré-candidato, configurando o crime eleitoral.