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Inscrições para a eleição do Conselho Tutelar de Itiruçu ficam abertas até dia 19

Seguem abertas até o dia 19 de maio as inscrições para a eleição dos membros que vão compor o Conselho Tutelar de Itiruçu durante a próxima gestão, de 2024 a 2028. Estão abertas 05 (cinco) vagas para titulares e 05 (cinco) vagas para suplentes. A função pública de conselheiro e a eleição se dará por processo de escolha unificado, vencendo os candidatos que obtiverem o maior número de votos.

As inscrições deverão ser feitas no período 09 a 19 de maio, em dias úteis, no horário de atendimento ao público – 08h00 as 12h00 Horas-, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social – sala do CMDCA, localizada na Rua Galdino Oliveira, 78, Centro, Itiruçu.

Poderão submeter-se à eleição, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, desde que comprovados no ato da inscrição:

I – Reconhecida idoneidade moral, comprovada por Certidão Negativa de Antecedentes Penais fornecida pelo Cartório Crime desta Comarca;
II – Idade superior a vinte e um anos, comprovada por documento de identidade ou certidão de nascimento/casamento, até o dia da inscrição;
III – Residir no município há mais de 02 (dois) anos, demonstrada por comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone ou declaração assinada por pelo menos três testemunhas com firma reconhecida em cartório);
IV – Conclusão de ensino médio, comprovada através de Histórico Escolar, Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitida por entidade oficial de ensino;
V – Estar em gozo dos direitos políticos comprovados através de certidão de quitação eleitoral ou comprovantes de votação das três últimas eleições;
VI – Experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente de, pelo menos, 12 (doze) meses, que poderá ser comprovada da seguinte forma:

a) declaração fornecida por entidade cadastrada no CMDCA;
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência na área com criança e adolescente.
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente;
d) curriculum vitae com a comprovação em anexo;

VII – No ato da inscrição o candidato deverá entregar e/ou apresentar cópia, acompanhada dos originais dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

I – Preenchimento da Ficha de Inscrição;
II – Cópia reprográfica da Carteira de Identidade, CPF e do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;
III – comprovante de residência atualizado;
IV – Apresentar documentos de escolaridade;
V – Reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de certidão negativa original do cartório distribuída pela Comarca de Itiruçu, acerca da inexistência de ações criminais das Justiças Estadual e Federal; (antecedentes criminais).
VI – Em caso do candidato ser do sexo masculino cópia autenticada do Certificado de Reservista ou Dispensa do Serviço Militar;
VII – 01 foto 3×4.

As inscrições somente poderão ser feitas pessoalmente pelo candidato.

Não serão aceitas inscrições por via postal, por procurador ou fora do período estabelecido neste Edital.

Será cobrada uma taxa correspondente a R$ 30,00 (trinta reais). Na ausência do pagamento do valor, será desconsiderada a inscrição.

Protocolada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados;

Todos os documentos necessários para inscrição deverão ser anexados pelo Sexta-feira 5 de maio de 2023.

O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069.

Encerrado o prazo para as inscrições, a Comissão Especial Eleitoral, fará publicar nos meios de comunicação oficiais do município, na Prefeitura Municipal e na sede do Conselho Tutelar, a nominata dos candidatos que requereram inscrição, remetendo cópia ao Ministério Público, para apreciação.

Em seguida, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a nominata dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, o qual será afixado no Mural Oficial de publicações da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Assistência Social, abrindo-se o prazo de três dias, contados da data da publicação e afixação do edital, para interposição de recurso da decisão que deferiu ou indeferiu os registros, os quais serão decididos administrativamente, em última instância, pela Comissão Especial Eleitoral e plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

A seguir, será feita a apreciação dos recursos, a qual será enviado ao Ministério Público, com o resultado final dos recursos analisados e a relação dos candidatos aptos a concorrer na eleição.

São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme lei n° 8.069 de

O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente.

Edital eleições do Conselho