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Inelegibilidade por improbidade administrativa é discutido por especialistas em Congresso

Condenações por ato de improbidade administrativa que resultam em inelegibilidade foram o foco no último painel do I Congresso Nacional de Improbidade Administrativa, na sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Com o tema Os reflexos das ações de improbidade no processo eleitoral, as debatedoras opinaram sobre ampliações na interpretação da justiça eleitoral acerca da lei e esclareceram dúvidas dos participantes. Ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Lóssio avaliou que, com uma interpretação ampliativa, a justiça cerceia um direito fundamental, que é a elegibilidade. “Hoje, o gestor precisa ter uma coragem muito grande, porque, diante dessa criminalização que se faz da vida política, aqueles que buscam dedicar a vida ao bem público e a construção de uma sociedade melhor vivem todo tipo de dissabor”, opinou.

Reconhecendo os avanços trazidos pela lei de improbidade administrativa, a painelista e professora do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) Marilda Silveira mostrou contrapontos com exemplos de casos que considera destoantes. No primeiro, ela compartilhou a situação de um gestor que não prestou contas no prazo estipulado e, por isso, sofreu ação de improbidade. “No meio da ação, ele prestou contas e ela foi atestada. Ainda assim, foi condenado.” Em outro cenário, em uma dispensa de licitação, foi comprovado que o serviço foi feito com melhor preço e tempo, mas também ocorreu condenação por improbidade administrativa dolosa. “A lei cumpre um papel importante, mas está sendo mal-usada e, lamentavelmente, isso repercute nos direitos políticos”, destacou. Para a acadêmica, a interpretação jurídica é muito agradava em desfavor da manutenção de direitos fundamentais.

Diante da ampla interpretação feita da legislação, as debatedoras expuseram que é raro gestores que não respondam a ações de improbidade. Lóssio ressaltou ainda que é preciso estar atento à jurisprudência. “Em 2016, o Tribunal reconheceu a acumulação. A lei é muito clara de que é preciso ter dano e enriquecimento [para se aplicar a inelegibilidade]”, afirmou. O alerta da ex-ministra, no entanto, é de que o placar desta decisão foi apertado e é possível que o entendimento possa ser alterado, embora discorde de mudanças nesse sentido. Divulgação CNM

Como evitar ações
Embora seja uma questão sem fórmula para responder, ao ser questionada pelos participantes, a professora Marilda Silveira listou dicas para evitar ações de improbidade. O primeiro passo é se cercar de pessoas que falem a verdade. O segundo é ouvir a área técnica e o jurídico, ter um parecer sobre a atitude que deseja tomar.

O encurtamento do período eleitoral — antes de 90 dias e agora de 45 dias — também foi tema de interação com o público. Lóssio falou dos benefícios, como redução de custos financeiros, mas questionou o resultado democrático. “Será que o eleitor fica tão bem informado?”, colocou para reflexão.

Além disso, indeferimentos de registros após as eleições são um problema enfrentados por diversos Municípios. “Estatisticamente, é como se o TSE realizasse aproximadamente uma eleição a cada seis dias. Todos os meses há eleições suplementares em razão de mandatos cassados”, pontuou Marilda Silveira. Entre as alternativas, as debatedoras informaram que há propostas de antecipar o processo de registro de candidaturas ou de ampliar o período eleitoral.