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Homem teve veículo com som apreendido por perturbação do sossego em Maracás

Por volta das 23h00 de ontem, segunda-feira (24), a guarnição da PM de Maracás foi informada através de denúncias anônimas, no celular funcional do PETO, que na Rua Santos Dumont havia um automóvel na garagem de uma residência, com som em alto volume causando perturbação do sossego alheio.  A Polícia foi averiguar e no local foram constatados os fatos, sendo o proprietário identificado. Foi solicitado que desligasse o som, ele se recusou, alegando que o som estava dentro da sua residência. Neste momento lhe foi dada ordem para que juntamente com o veículo e o som, acompanhasse a guarnição a Sede da 93ªCIPM, onde foi lavrado o TCO. O veículo e o som ficaram apreendidos e o indivíduo foi liberado.

Perturbar o sossego alheio é contravenção penal, prevista na lei de contravenções penais, Art. 42.

Ao contrário do que muitos pensam, não existe o limite de 22h00. Gritaria e algazarra, exercício de profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda se enquadram em condutas que estão em desacordo com o Art. supracitado. A penalidade prevista para o descumprimento desta norma é prisão de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses. Quando a Autoridade Policial comparece ao local, e solicita ao infrator que cesse com a má conduta e este insiste em continuar, passa a incorrer no crime de desobediência, podendo ser autuado em flagrante e conduzido preso a delegacia.

“Vamos nos atentar ao bom senso e as regras para uma boa convivência, afinal vivemos em sociedade”, diz a nota da 93ª CIPM.