Você já embarcou em algum tipo de transporte clandestino? Normalmente são veículos do tipo van, que cobram valores abaixo daqueles praticados pelo sistema regular de transporte. Se nunca usou, deve conhecer alguém que usa. Estes veículos não são autorizados para prestar esse tipo de serviço. E por que os preços são mais baixos? Porque, por trás deles existem uma série de irregularidades que acabam elevando, e muito, os riscos aos passageiros. E se o transporte escolar for clandestino? Você confiaria o seu filho a um transportador pirata? A partir de hoje (7), com a alteração da Lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pela Presidência da República, as punições para esses tipos de transportes irregulares estão mais duras.
O que mudou na Lei? – O Artigo 231, que trata do transporte remunerado de pessoas ou bens, estabelecia como punição para os casos onde o veículo não era licenciado para tal uma infração de natureza média, com multa prevista de R$ 130,23. Agora, para casos assim a infração é gravíssima, com valor de R$ 293,47, além da remoção do veículo. Já para o Artigo 230, que é aquele que trata do transporte de escolares, a infração passa da natureza grave para gravíssima com multiplicador vezes cinco, o que eleva o valor da multa de R$ 195,23 para R$ 1.467,35, além da medida administrativa de recolhimento do veículo.
Barato que sai caro – O normal, no universo do transporte clandestino, é a total falta de compromisso com os regulamentos estabelecidos pelo CTB. Os principais problemas encontrados estão ligados a ausência de inspeção veicular prévia, antecedência criminal dos motoristas, itens e equipamentos obrigatórios (pneus, extintor de incêndio, cinto de segurança) e, principalmente, a não observância aos direitos dos usuários, colocando em risco a vida dos passageiros. O não cumprimento dessas exigências ainda dificulta alguma indenização da empresa ou proprietário do veículo em caso de acidentes, já que a informalidade prejudica a obtenção de informações.