O Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRF-BA) conduziu uma ação de fiscalização nas unidades públicas municipais de saúde do município de Itiruçu, com o objetivo de avaliar a situação da assistência farmacêutica. Dos 6 estabelecimentos analisados, apenas duas unidades possuem cadastro interno no CRF-BA, sendo elas a Farmácia Básica (Centro de Abastecimento Farmacêutico – CAF) e o Hospital Municipal Pedro Pimentel Ribeiro. Das unidades que dispensam medicamentos, 86% foram fiscalizadas.
A Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) é a única com registro e anotação de responsabilidade técnica perante o CRF-BA. No entanto, a assistência farmacêutica não é garantida durante todo o horário de funcionamento, apesar de ser responsável por abastecer todas as unidades de saúde do município. Além disso, a Certidão de Regularidade Técnica (CRT) está vencida e precisa ser atualizada.
Nas Unidades de Saúde da Família (USF) fiscalizadas, nenhuma conta com farmacêutico, sendo a dispensação de medicamentos realizada pela equipe de enfermagem. O hospital municipal também não tinha farmacêutico presente durante a fiscalização.
No Hospital Municipal, existem irregularidades: a falta de anotação de responsabilidade técnica e a ausência de um farmacêutico durante a fiscalização. O armazenamento inadequado em um banheiro desativado também foi observado, exigindo atenção da administração do hospital.
A farmacêutica fiscal responsável pontuou em seu relatório a respeito deste banheiro desativado: “Extremamente desorganizado com fraldas armazenadas diretamente no chão do local e identificação de outros materiais não relacionados ao ambiente da farmácia. Situação crítica que precisa ser revista pela administração do hospital.“
A fiscalização constatou problemas de infraestrutura nas USFs, como paredes irregulares, infiltrações e mofo, exigindo ação imediata para recuperação física e estrutural. Também verificado ausência de controle e monitoramento das condições de temperatura e umidade nas unidades de dispensação.
A situação mais preocupante entre essas unidades é o Anexo de Saúde Mental da USF Prof. Magalhães Neto, pois é a única USF que dispensa medicamentos da Portaria 344/98, e o processo de dispensação não é realizado por farmacêutico, ficando sob responsabilidade da equipe de enfermagem.
O CRF-BA reforça que a dispensação de medicamentos é e sempre foi ato privativo do farmacêutico, conforme dispõe o Decreto Federal nº 85.878/81 e com relação aos medicamentos da Portaria nº 344/98 as legislações sanitárias vigentes exigem, obrigatoriamente, a presença de profissional farmacêutico.
O Conselho destaca a importância da presença de farmacêuticos nas unidades públicas de saúde para garantir uma abordagem integrada e eficaz. A falta de profissionais farmacêuticos não apenas compromete a qualidade da assistência farmacêutica, mas também pode resultar em prejuízos à saúde dos pacientes. O Conselho reforça a urgência do reparo dos problemas apontados e da contratação e anotação de farmacêuticos perante o CRF-BA para promover uma assistência farmacêutica integral no município de Itiruçu.