Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram parcialmente procedente denúncia apresentada contra o ex-presidente da Câmara de Marcionílio Souza, Rudival Sobral Almeida, pela ausência de publicidade e transparência de editais e contratos, bem como pelo fracionamento de despesas no exercício de 2021. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor também foi multado em R$3,5 mil.
A denúncia foi apresentada pelo cidadão Uiraquitan Mercêz Santana, que se insurgiu contra a ausência de informações sobre contratações realizadas pela Câmara de Marcionílio Souza, através de dispensas, inexigibilidades e pregão. Alegou que “nenhuma publicação de aviso de licitação, extrato de contratos ou editais foram disponibilizadas no Diário Oficial”.
Ao analisar a matéria, o conselheiro Nelson Pellegrino concluiu que, de fato, houve o fracionamento de despesas nas dispensas 03/2020 e 06/2020, o que caracteriza fuga à modalidade licitatória cabível. Os procedimentos tinham como objeto a aquisição de combustível para atendimento da frota do Legislativo. A mesma irregularidade foi contatada em relação à “Dispensa 05/2020” e ao “Pregão Presencial nº 01/2020”.
A relatoria também comprovou que não havia, no site da “Premium Sistemas e Tecnologias” todas as informações que – por lei – o denunciado tinha a obrigação de fazer publicidade. “Restou demonstrado, assim, o não cumprimento integral do objeto da “Dispensa 001/2020” e da “Dispensa 09/2020”, já que não se vislumbrou, em pesquisa na internet, qualquer site próprio da Câmara de Vereadores do Município de Marcionílio Souza”, destacou o conselheiro relator.
Cabe recurso da decisão.