O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (21/03), rejeitou as contas da Câmara de Iramaia, da responsabilidade de Jeobérico Silva Souza, relativas ao exercício de 2016. Diante das irregularidades constatadas, o conselheiro Antônio Carlos da Silva, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a eventual prática de ato de improbidade administrativa.
O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas e em R$2.160,00, que corresponde a 3% dos seus subsídios anuais, diante da ausência de publicação tempestiva dos relatórios de gestão fiscal referentes aos 1º, 2º e 3º quadrimestres. Também terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$251.766,91, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação da utilização dos recursos repassados pela prefeitura.
A relatoria apurou que Jeobérico Souza não apresentou a prestação de contas relativas ao exercício de 2016, nem encaminhou as prestações de contas mensais de outubro, novembro e dezembro. Também não foi possível comprovar o cumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da disponibilidade de recursos para pagamento dos restos a pagar, e do previsto no artigo 29-A da Constituição Federal, que disciplina o total de despesa do Poder Legislativo, o que comprometeu o mérito das contas.
Cabe recurso da decisão.