Ver essa foto no Instagram
A Inspetoria Regional informou que constam dos Demonstrativos de Distribuição da Arrecadação, extraídos do Banco do Brasil, descontos realizados no repasse do 1 Fundo de Participação dos Municípios – FPM, no montante de R$212.881,94 (duzentos e doze mil oitocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos), sob o código “RFB-PREV-OB DEV”, correspondente a encargos pelo pagamento intempestivo de contribuições previdenciárias, durante os exercícios de 2017 e de 2018, na medida em que não foi observada a data legalmente prevista para os recolhimentos originais, ou seja, recolhidas com atraso, gerando juros e multas. Não houve dolo na ação.
Multa aplicada
O Termo de Ocorrência n.º 20580e21 foi julgado e, por decisão da corte, aplicando-se ao Sr. JOSEVAL ALVES BRAGA, ex-Prefeito de Planaltino, exercícios de 2017 e de 2018, a sanção de MULTA NO VALOR DE R$1.000,00 (MIL REAIS), que deve ser recolhida ao erário municipal com recursos pessoais do apenado, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, inclusive observando-se a necessária atualização monetária e incidência de juros de mora, na forma das Resoluções TCM n.º 1.124/2005 e n.º 1.345/2016.
Recomendações ao atual prefeito de Planaltino
Recomendamos que a atual Administração reforce os cuidados com o planejamento financeiro da Comuna, de maneira a evitar a ocorrência dessas faltas.
Cumpre à SGE:
I – Dar ciência dos termos da presente decisão ao Responsável e à 6ª IRCE, por intermédio da SCE;
II – Comunicar o atual Prefeito, Sr. Ronaldo Lisboa da Silva, para que promova as medidas administrativas ou judiciais de cobrança da cominação acima imposta, caso o apenado não a recolha espontaneamente, no prazo e na forma determinados neste Pronunciamento e nos regramentos estabelecidos por esta Corte de Contas, sob pena de poder vir a ser responsabilizado no caso de omissão, nos termos do Parecer Normativo TCM n.º 13/2007, ou mesmo de rejeição de contas.