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Estados e municípios ganham ações para prevenção de desastres

O governo federal publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira (14), medida provisória (MP) determinando a criação de um cadastro nacional dos municípios com áreas de risco de deslizamento. A MP define as atribuições da União, Estados e municípios para adoção de medidas preventivas contra os desastres. Apesar de já ter força de lei, a MP tem prazo de até 120 dias para ser apreciada pelo Congresso Nacional, onde receberá contribuição dos parlamentares. A idéia do governo, que não é somente o mapeamento e monitoramento sobre essas áreas, encontra eco em propostas do senador Walter Pinheiro (PT-BA). Já aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado, o Projeto de Lei nº 227/11 de sua autoria estabelece que parte dos recursos dos royalties do petróleo e do Fundo Social do Pré-sal deve ser utilizado para prevenção de desastres naturais ou provocados por vazamento radioativo, além do atendimento às populações e áreas atingidas. Além da garantia de recursos, o senador vem defendendo um programa nacional de centro de monitoração e emergências para garantir uma cultura de defesa civil no Brasil. “Nossa proposta no Senado para criar o Programa Nacional de Centros de Emergências e Monitoração vai ao encontro da experiência de outros países, onde a prevenção, inclusive com planos de contingência bem estruturados, tem evitado mortes e prejuízos para seus cidadãos”, explica Pinheiro. De acordo com o texto da MP, os governos das cidades consideradas em risco serão responsáveis pelo mapeamento das áreas, criação de um plano de contingência, instalação de núcleos de defesa civil, criação de plano de obras para redução de risco nas áreas apontadas, além de criar mecanismos para controlar e fiscalizar construções nos locais. Escrito Por Gabriel Carvalho