O eleitor que não votou nem apresentou justificativa no dia da eleição pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleição e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral da sua zona, pessoalmente ou enviá-lo por via postal ao juiz da sua zona eleitoral. O prazo é de até 60 dias a partir do dia da eleição, e a documentação deve comprovar a impossibilidade de comparecimento.
Portanto, a justificativa deve ser feita até o dia 1º de dezembro, em caso da impossibilidade votar no primeiro turno; e até 29 de dezembro, com relação ao segundo turno.
Para cada turno não comparecido porque o eleitor estava fora do seu domicílio eleitoral, ele deve realizar uma justificativa. É possível justificar a ausência tantas vezes quantas forem necessárias, sempre atento a eventuais revisões do eleitorado no município no qual é inscrito, pois o não atendimento pode levar ao cancelamento do título. O requerimento deve ser preenchido com cuidado, pois se for entregue com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, a justificativa não será considerada válida. A justificativa após o dia do pleito é passível de multa a depender do motivo da ausência, que será julgado pelo juiz.
Caso o eleitor inscrito no país se encontre no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil, deverá encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição através dos serviços de postagens dentro dos prazos, ou poderá apresentá-lo no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, só necessita justificar eventual ausência às urnas em eleição presidencial.
O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido em: http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.