Depois da divulgação de duas pesquisas na mesma semana na cidade de Maracás, sendo uma com a Vitória do candidato do PT e outra apontando a Vitória do candidato do PDT, a cidade vive um clima de desconfiança nos dados. Dois institutos estão responsáveis pelas pesquisas. A do PDT, do candidato Lió, foi representada e suspensa pelo TSE.
O relator Maurício Kertzman Szporer, determinou a suspensão da pesquisa eleitoral divulgada no dia 26 de setembro de 2024, realizada pela empresa PUBLICOM Publicidade Legal e Produção de Eventos Ltda.
Apesar das pesquisas divergirem nos dados, o clima na cidade é de muita rivalidade e, ao que parece, não há de fato um favorito disparado entre as opções que determine um vencedor do pleito. É uma das eleições mais disputadas da região.
.O pedido foi ajuizado pelo candidato a vereador JUAREZ FERREIRA DA SILVA e pela COLIGAÇÃO MARACÁS VOLTAR A SORRIR.
“Ao apreciar o pedido liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 0600782-71.2024.6.05.0000, observei que o inciso IV do artigo 33 da Lei nº 9.504/97, bem como do artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019, exigem, para o registro das pesquisas eleitorais, que sejam informados plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico das pessoas entrevistadas, de modo a bem identificar sua representatividade. Identifique ter havido aglutinação de dados em relação à faixa etária dos entrevistados, bem como do seu nível econômico e do grau de instrução. O agrupamento de diversas categorias em uma só pode prejudicar a precisão da análise dos dados coletados, justificando o impedimento à divulgação da pesquisa até que a falha seja sanada. Considerando-se este entendimento por mim já adotado, em vista da possibilidade de reforma da decisão de primeiro grau que julgou improcedente o pedido, entendo ser o caso de deferir o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso por ele apresentado. Isto posto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR formulado para, atribuindo efeito suspensivo ativo ao recurso interposto, manter a determinação de suspensão da divulgação da pesquisa registrada sob nº BA07634/2024, até o julgamento do mérito recursal, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”