O dia das eleições para eleger prefeitos e vereadores dos municípios já se aproxima. Faltam apenas cinco dias. E, a partir de hoje (27/9), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A determinação segue até 48 horas após o encerramento da votação e obedece ao Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
A medida também deixa claro que o eleitor poderá ser encaminhado à delegacia apenas em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Caso haja eleição em 2º turno, a proibição da prisão de eleitor passará a valer a partir do dia 25 de outubro e também vigorará até 48 horas depois do encerramento da votação, que ocorrerá – nos municípios que tenham 2º turno – em 30 de outubro.
Para os candidatos, as restrições de prisão entraram em vigor desde o último dia 17 de setembro (sábado). No caso dos concorrentes às vagas de prefeitos e vereadores, a detenção somente poderá ocorrer em flagrante delito.