Em Publicação Oficial no Site do Tribunal de Contas dos Municípios, foi divulgada nesta terça-feira (06), a reprovação das contas da Prefeitura de Cravolândia, da responsabilidade de Naelson de Souza Lemos, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira (06/10), em razão da reincidência na extrapolação do limite da despesa total com pessoal. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$ 36 mil, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução dos gastos com pessoal, e em R$ 4 mil, pelas demais falhas remanescentes no relatório.
O relatório técnico também registrou as seguintes falhas: previsão orçamentária elaborada sem critérios mínimos de planejamento; realização de expressivo déficit orçamentário; ausência de cobrança e de atualização da dívida ativa; desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundeb; ocorrências de processo de dispensa/inexigibilidade não encaminhado ao TCM; e diversas ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA.
Cabe recurso da decisão.